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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 10:52
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 17:38
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 16:56
Relacionamento extraconjugal não pode ser considerado união estável
Relacionamento extraconjugal.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:31
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:31
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Assédio sexual: Lei emocional ou racional? Eis a questão!

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 17:21
Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:20
Ministra Grace Mendonça lança “Democracia: Substantivo Feminino”
Obra reúne artigos inéditos escritos por 18 mulheres que exercem, ou exerceram, cargos e funções relevantes no Brasil e no exterior.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Ameaça. Maria da penha. Suspensão condicional do processo
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o delito foi praticado com violência a pessoa e encontra óbice no art. 44, inciso I, do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
A violência doméstica na Justiça

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 15:10
A prática sexual na presença de criança ou adolescente

Por Denis Caramigo Ventura.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2019 - 16:20
Trabalhadora chamada de “macumbeira” será indenizada em R$ 100 mil
Para juíza, ficou demonstrado que a autora sofria humilhações diárias por parte de seu supervisor.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2019 - 09:21
Restrição a consignado quando soma da idade com prazo do contrato supera 80 anos não é discriminatória
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:47
Empregador doméstico é condenado a pagar indenização por tratamento ofensivo a babá
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2012 - 14:10
Empresa terá de indenizar empregada
Ajudante de produção receberá indenização pelos danos sofridos ao ter limite para uso de sanitário, sofrer pressões e ser obrigada a trabalhava de pé
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 11:20
A pratica discriminatória nos reajustes abusivos aos idosos pelas operadas de plano de saúde

Estamos diante de figura repudiada por nosso ordenamento jurídico, qual seja á discriminação dos idosos, a fim de como alhures mencionado forçá-los a se descredenciarem dos planos de saúde

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